Lei Ordinária nº 1.428, de 14 de março de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1428

1996

14 de Março de 1996

Altera a redação do parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.332, de 31 de outubro de 1994.

a A
Vigência a partir de 26 de Maio de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3.598, de 26 de maio de 2011
Altera a redação do parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.332, de 31 de outubro de 1994.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.332, de 31 de outubro de 1994, passa a vigorar com o seguinte teor:
        Parágrafo único .  O Poder Público garantirá a exploração de serviços de caminhão de aluguel e similares, aos interessados devidamente inscritos no cadastro da Prefeitura Municipal, podendo para tanto criar novos pontos de estacionamento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores GILSON MARCONDES, CILMAR FRANCISCO PASTORELLO e IVO POLO.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de março de 1996.




          Delvino Longhi
          PREFEITO MUNICIPAL


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.