Lei Ordinária nº 5.365, de 27 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5365

2019

27 de Junho de 2019

Institui a "Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo" no município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui a "Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo" no município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída por esta lei, no âmbito do Município de Pato Branco, a "Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo", a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 19 de agosto, data em que se comemora oficialmente o "Dia Nacional do Ciclista".
        Art. 2º. 
        A "Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo", instituído pela presente lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
          Art. 3º. 
          São objetivos da "Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo":
            I – 
            incentivar e difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como mobilidade ativa;
              II – 
              promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
                III – 
                buscar soluções para a viabilização de infraestrutura cicloviária, trazendo assim melhorias para a mobilidade urbana e a segurança do ciclista;
                  IV – 
                  desenvolver o mútuo respeito entre os diferentes modais, respeitando a fragilidade e a preferência dos ciclistas e pedestres sobre os veículos automotores.
                    Art. 4º. 
                    Para o alcance dos objetivos da Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo, deverão ser desenvolvidos os seguintes eventos:
                      I – 
                      No transcorrer da Semana de que trata esta lei, a Secretaria de Esporte e Lazer empreenderá a conjugação de esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de conscientização e/ou políticas públicas que promovam a massificação do uso de bicicletas em benefício da mobilidade urbana, do meio ambiente, da vida e da saúde pública, em parcerias com a comunidade de ciclistas da cidade;
                        II – 
                        ações educativas e preventivas, como palestras e panfletagem;
                          III – 
                          passeios ciclísticos, oficinas, entre outros.
                            Art. 5º. 
                            As eventuais despesas com a execução do disposto na presente lei, a cargo da Municipalidade, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Esta Lei é de autoria do Vereador Carlinho Antonio Polazzo - PROS.

                                 

                                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de junho de 2019.

                                 

                                 

                                Augustinho Zucchi
                                Prefeito Municipal



                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE
                                  , quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.