Lei Ordinária nº 1.623, de 04 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1623

1997

4 de Julho de 1997

Altera os dispositivos da Lei nº 846, de 1º de junho de 1989, da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, e da outras providências.

a A
Vigência a partir de 30 de Outubro de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 1.672, de 30 de outubro de 1997
Altera os dispositivos da Lei nº 846, de 1º de junho de 1989, da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterada a redação dos artigos da Lei nº 846/89, passando a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo único
      A Fundação de Esportes de Pato Branco, instituída pelo Município, terá na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiva e aprovados por Decreto do Executivo Municipal, na forma da legislação em vigor.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de julho de 1997.




          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.