Lei Ordinária nº 1.672, de 30 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1672

1997

30 de Outubro de 1997

Extingue a Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Extingue a Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinta a Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, instituída pela Lei nº 1.623, de 4 de julho de 1997, passando seu acervo a ser administrado pelo Departamento de Educação ou órgão que venha substituí-lo.
      Art. 2º. 
      Com a extinção da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, seu patrimônio reverterá integralmente ao Município de Pato Branco, Estado do Paraná, conforme artigo 10, Título V das disposições Finais da Lei nº 1.623, de 4 de julho de 1997.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 1.622, de 4 de julho de 1997, nº 1.623, de 4 de julho de 1997 e nº 1.624, de 4 de julho de 1997.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de outubro de 1997.




        Alceni Guerra
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.