Lei Ordinária nº 1.692, de 17 de dezembro de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, criando a dotação abaixo discriminada:
01.00FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
01.01Fundo Municipal de Previdência
0101.03080302.04Concessão de Empréstimo a Prefeitura Municipal
4.2.70.00Concessão de EmpréstimoR$ 500.000,00
Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1996, com base no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4320/64, conforme abaixo:
Superávit FinanceiroR$ 500.000,00
- Referência Simples
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- 01 Jul 2021
Vide:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.