Lei Ordinária nº 1.648, de 15 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1648

1997

15 de Setembro de 1997

Renumera e altera a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei nº 1.246, de 17 de setembro de 1993 e acrescenta § 2º ao citado dispositivo.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Renumera e altera a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei nº 1.246, de 17 de setembro de 1993 e acrescenta § 2º ao citado dispositivo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Renumera e altera a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei nº 1.246, de 17 de setembro de 1993 e acrescenta §2º ao mesmo dispositivo, passando a vigorar com o seguinte teor:
      Parágrafo único .  (Revogado)
      § 1º .  A utilização das receitas do Fundo poderão ser objeto de empréstimo ao Poder Executivo Municipal, desde que aprovado pela maioria absoluta do Conselho de Administração e resguardado seus valores pelos índices previstos para as cadernetas de poupança, para devolução do principal e acessórios no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período.
      § 2º .  Em garantia do empréstimo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Fundo Municipal de Previdência, parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
      Art. 2º. 
      Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de setembro de 1997.




        Alceni Guerra
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.