Lei Ordinária nº 1.801, de 28 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1801

1998

28 de Dezembro de 1998

Autoriza doação de imóvel à empresa Viasoft Informática Ltda.

a A
Vigência a partir de 23 de Setembro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 2.521, de 23 de setembro de 2005
Autoriza doação de imóvel à empresa Viasoft Informática Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 08 da quadra 798, na Rua Afonso Pena, com a área de 468,00m2 (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados) constante da Matrícula sob nº 23.912 do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 12.636,00 (doze mil, seiscentos e trinta e seis reais), para Viasoft Informática Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC sob nº 82.416.124.0001/17, isenta de Inscrição Estadual, estabelecida na Rua Tapajós, 401, 3º andar, centro, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
      Parágrafo único
      A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
        I – 
        inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais da donatária;
          II – 
          destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de informática, produção e teste de softwares para empresas, vedado qualquer outro;
            III – 
            início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 209921, de 25 de novembro de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
              III – 
              início da edificação da obra proposta no pedido objeto do protocolo nº 236441, de 28 de abril de 2005, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.521, de 23 de setembro de 2005.
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais proposta;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 2º. 
                  Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1998.




                    Alceni Guerra
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.