Lei Ordinária nº 1.836, de 24 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1836

1999

24 de Junho de 1999

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.619, de 1º de julho de 1997.

a A
Vigência a partir de 29 de Agosto de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 2.497, de 29 de agosto de 2005
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.619, de 1º de julho de 1997.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O artigo 1º da Lei nº 1.619, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 02 (dois) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chopim, com área de 1.000,00m2 (mil metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Estado do Paraná.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de junho de 1999.




        Alceni Guerra
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.