Lei Ordinária nº 1.619, de 01 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1619

1997

1 de Julho de 1997

Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná.

a A
Vigência a partir de 29 de Agosto de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 2.497, de 29 de agosto de 2005
Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote nº 01 (um) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chopim, com área de 1.000,00m2 (mil metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Estado do Paraná.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 02 (dois) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chopim, com área de 1.000,00m2 (mil metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Estado do Paraná.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.836, de 24 de junho de 1999.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná implante o destacamento da polícia militar no Distrito de São Roque do Chopim, vedado qualquer outra;
            II – 
            início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação desta Lei;
              III – 
              revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho de 1997.




                  Alceni Guerra
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.