Lei Ordinária nº 2.497, de 29 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2497

2005

29 de Agosto de 2005

Revoga as Leis nºs. 1.619/97, 1.836/1999 e 1.934/2000, que dispõem sobre a doação de imóvel ao Estado do Paraná.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Revoga as Leis nºs. 1.619/97, 1.836/1999 e 1.934/2000, que dispõem sobre a doação de imóvel ao Estado do Paraná.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogadas as Leis nºs 1.619, de 1º de junho de 1997; 1.836, de 24 de junho de 1999 e 1.934, de 6 de junho de 2000, que autorizaram a doação de imóvel ao Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                       Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de agosto de 2005.

          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.