Lei Ordinária nº 5.178, de 10 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5178

2018

10 de Julho de 2018

Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal Permanente de Debates Sobre a Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais e dá outras providências.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Dispõe sobre a criação do “Fórum Municipal Permanente de Debates sobre a Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais” e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito do Município de Pato Branco, o “Fórum Permanente de Debate sobre a Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais”, com objetivo de mobilizar os diversos segmentos da sociedade para discussão de temas e proposições de políticas públicas, que visem fomentar a regulamentação das questões referentes à causa animal.
        § 1º
        Serão convidados a participar do Fórum: ONGs e entidades pertinentes à causa animal, todos os cidadãos – ativistas, protetores, voluntários, colaboradores e apoiadores que de uma forma ou de outra dedicam parte de suas vidas para os animais, por entender que é de responsabilidade de nossa espécie respeitá-los e preservá-los ao invés de explorá-los.
          § 2º
          As conclusões do Fórum acerca das propostas e ações de políticas públicas serão encaminhadas aos órgãos e instituições públicas, conforme suas respectivas competências.
            Art. 2º. 
            O Fórum acontecerá na primeira semana do mês de outubro.
              Art. 3º. 
              O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive quanto à organização do evento.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Esta Lei é de autoria do Vereador Fabricio Preis de Mello – PSD.

                   

                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 10 de julho de 2018.


                  Joecir Bernardi
                  Presidente


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.