Lei Ordinária nº 1.899, de 30 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1899

1999

30 de Dezembro de 1999

Cria o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Cria o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco e dá outras providências.
                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco e alterados os anexos I e III, Quadro de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional, Técnico Superior, da Lei nº 1.376, de 28 de julho de 1995, já modificado pela Lei nº 1.423, de 29 de dezembro de 1995, onde acrescenta os seguintes dados:
      Art. 2º. 
      Fica alterado o Anexo I – Grupo Ocupacional Técnico/Superior e Anexo IV – Quadro de Carreira da Lei nº 1.377, de 1º de agosto de 1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Fundação de Saúde de Pato Branco, já modificado pela Lei nº 1.423, de 29 de dezembro de 1995, onde acrescenta os seguintes dados:
      Art. 3º. 
      Altera o anexo IV da Lei nº 1.377, de 1º de agosto de 1995, onde acrescenta-se o termo Farmacêutico, da seguinte forma:
        Art. 4º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 1999.


          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.