Lei Ordinária nº 1.986, de 01 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1986

2000

1 de Dezembro de 2000

Autoriza doação de área de imóvel para a Associação de Idosos de São Roque do Chopim.

a A
Autoriza doação de área de imóvel para a Associação de Idosos de São Roque do Chopim.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel Reserva Municipal de São Roque do Chopim, desmembrado de uma parte do imóvel de Ari Paulo Tirloni, encravado na parte dos lotes rurais sob nº 168-A, 219 e 219-A, do Núcleo Ligeiro Parte Norte e Núcleo Chopim Parte Norte, situado no Distrito de São Roque do Chopim, neste Município de Pato Branco, com área de 2.000,00m2, (dois mil metros quadrados), constante da matrícula de nº 29.644, do 1º Oficio Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a Associação de Idosos de São Roque do Chopim.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade permanente;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos sus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
              III – 
              início da execução da sede social no prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                a escritura pública de doação somente será outorgada após a conclusão da sede social da donatária;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 2º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de dezembro de 2000.




                    Astério Rigon
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.