Lei Ordinária nº 5.195, de 17 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5195

2018

17 de Agosto de 2018

Institui a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado no município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado no município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Município de Pato Branco, a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado, a ser comemorada anualmente no mês de maio, em alusão ao Dia das Mães.
        Art. 2º. 
        Durante o mês de maio, a Secretaria de Saúde promoverá palestras, divulgação de material informativo impresso e/ou audiovisual, entre outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais de medicina, enfermagem, psicologia, serviço social, educação, doulas entre outras áreas do Poder Público, entidades públicas e privadas e a população de modo geral, com o objetivo de:
          I – 
          orientar a população do município sobre direitos das gestantes e do nascituro, inclusive quanto ao de escolha quanto ao tipo de parto, de acordo com a saúde da mãe e do bebê;
            II – 
            expor e debater as garantias constitucionais do direito à vida, à saúde, à proteção da maternidade e à assistência humanizada ao parto;
              III – 
              conscientizar os profissionais de saúde e a população sobre os benefícios do parto normal e a importância do parto humanizado, bem como as práticas e condutas que caracterizam o parto humanizado.
                Art. 3º. 
                Fica a “Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado” inclusa no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco, Paraná.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Esta Lei é de autoria dos Vereadores Claudemir Zanco – PDT, Marines Boff Gerhardt – PSDB, Moacir Gregolin – MDB, Rodrigo José Correia – PSC e Ronalce Moacir Dalchiavan – PP.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de agosto de 2018.



                    Augustinho Zucchi
                    Prefeito


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.