Lei Ordinária nº 2.111, de 18 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2111

2001

18 de Dezembro de 2001

Isenta do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, os cidadãos que permutarem imóveis seus com outros do município, inclusive as permutas realizadas por força das leis municipais nos 2.015, de 8 de março de 2001; 2.061, de 16 de julho de 2001 e 2.085, de 11 de outubro de 2001 e dá outras providências.

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Isenta do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, os cidadãos que permutarem imóveis seus com outros do município, inclusive as permutas realizadas por força das leis municipais nos 2.015, de 8 de março de 2001; 2.061, de 16 de julho de 2001 e 2.085, de 11 de outubro de 2001 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam isentos do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI aqueles que permutarem imóveis seus por outros, de titularidade do Município.
        Parágrafo único
        A isenção de que trata esta lei abrange as permutas realizadas nos termos autorizativos das leis municipais nos 2.015, de 8 de março de 2001; 2.061, de 16 de julho de 2001 e 2.085, de 11 de outubro de 2001.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 18 de dezembro de 2001.




          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.