Lei Ordinária nº 2.172, de 16 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2172

2002

16 de Julho de 2002

Acrescenta e altera disposições da lei n° 1.055, de 22 de julho de 1991 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 26 de Maio de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3.598, de 26 de maio de 2011
Acrescenta e altera disposições da lei n° 1.055, de 22 de julho de 1991 e dá outras providências.
                  O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 47 da lei n° 1.055, de 22 de julho de 1991 passa a viger acrescido do inciso V, com o seguinte teor:
        V  –  informar o horário e itinerário das linhas aos usuários, mediante afixação de placas nos respectivos pontos de parada.
        Art. 2º. 
        O inciso IV do artigo 48 da lei n° 1.055, de 22 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  receber informações sobre as características de serviço, incluindo-se o horário e itinerário das linhas.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Esta lei decorre do projeto de lei n° 44/2002, de autoria do vereador Leonir José Favin – PMDB.
             
            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 16 de julho de 2002.


            Silvio Hasse
            Presidente


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.