Resolução nº 2, de 06 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2015

6 de Abril de 2015

Altera a redação do “caput” do art. 83 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.

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Altera a redação do “caput” do art. 83 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O “caput” do art. 83 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 83.   “Art. 83. Serão realizadas duas sessões ordinárias por semana, nas segundas e quartas-feiras, com início às 13h30min (treze horas e trinta minutos).” (NR)
        Art. 2º. 
        O Parágrafo único do art. 146 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único .  Parágrafo único. Os requerimentos a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser protocolados na secretaria da Câmara Municipal, até às 11 (onze) horas do dia da sessão ordinária, para dar seguimento a sua regimental tramitação.” (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


            Esta Resolução é de autoria dos Vereadores Augustinho Polazzo – PROS, Claudemir Zanco – PROS, Clóvis Gresele – PP, Enio Ruaro – PR, Geraldo Edel de Oliveira – PV, Guilherme Sebastião Silverio – PROS, Laurindo Cesa – PSDB e Vilmar Maccari – PDT.

             

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 6 de abril de 2015.

              

             

            Enio Ruaro
            Presidente



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.