Lei Ordinária nº 2.449, de 25 de abril de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 4.811, de 15 de junho de 2016
ANEXO
"Termo de Cooperação ‘NOSSA PRAÇA’"
A Prefeitura Municipal de Pato Branco, aqui representada pelo Sr. Prefeito Municipal, doravante denominada Prefeitura e .........................................................
.......................................................... doravante denominado Interessado, tendo em vista o que dispõe a Lei municipal nº ....... ajustam o seguinte:
1 - o Interessado adere ao Programa "Nossa Praça", prontificando-se a colaborar na conservação e melhoria do ajardinamento e tratamento paisagístico do seguinte logradouro público:
............................................................................................................................ sito à ................................................................................................. nesta Cidade, pelo prazo de 1 (um) ano, com início em ............../................/................. e término em .............../................/............., renovável automaticamente, por prazo indeterminado, salvo manifestação em contrário, tanto pela prorrogação como pela rescisão, a qualquer tempo, com antecedência de trinta dias, de uma das partes;
2 - a Prefeitura autoriza o Interessado a promover a conservação e melhoria do respectivo logradouro público, de acordo com este termo;
3 - a adesão ao programa "Nossa Praça" não cria nenhum outro tipo de vínculo, à exceção do disposto neste termo, entre a Prefeitura e o Interessado ou terceiros;
4 - qualquer reformulação paisagística do logradouro em questão somente poderá ser feita após expressa autorização da Prefeitura;
5 - É de responsabilidade do interessado a confecção de placa indicativa ou similar referente à conservação e melhoria realizada na área pública, que deverá ter dimensões proporcionais à área conservada a ser previamente aprovada pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
6 - o interessado se compromete a promover os seguintes serviços:
a) manutenção de árvores, arbustos, flores e gramados, abrangendo a poda, a irrigação, limpeza, substituição de espécies, remoção de pragas, ervas daninhas e adubação, quando necessárias;
b) limpeza e eventuais reparos nas guias e calçadas internas e externas;
c) pequenos reparos e pinturas dos equipamentos eventualmente existentes;
7- o interessado passará a desenvolver as atividades previstas no item acima, correspondentes a(s) alínea(s):.................................................
Pato Branco ............../................/...............
Prefeitura:___________________________________________________
Interessado:_________________________________________________
Testemunha 1________________________________________________
Testemunha 2________________________________________________
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.