Lei Ordinária nº 5.218, de 09 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5218

2018

9 de Outubro de 2018

Institui a Semana de Combate e Prevenção ao Trabalho Infantil no município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui a Semana de Combate e Prevenção ao Trabalho Infantil no município de Pato Branco e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Município de Pato Branco, a Semana de Combate e Prevenção ao Trabalho Infantil, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 12 de junho, Dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil.
        Art. 2º. 
        Durante a Semana de Combate e Prevenção ao Trabalho Infantil, as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Cultura, Esporte e Lazer e Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, promoverão palestras, divulgação de material informativo impresso e/ou audiovisual, entre outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais da área da saúde, educação, entre outras áreas do Poder Público, entidades públicas e privadas e a população de modo geral, com o objetivo de:
          I – 
          desenvolver projetos que visem a retirada das crianças e adolescentes submetidos a qualquer tipo de trabalho ilegal no âmbito do município de Pato Branco;
            II – 
            viabilizar iniciativas dos poderes Legislativo e Executivo para implantar uma política pública de atenção à prevenção, conscientização e combate ao trabalho infantil;
              III – 
              orientar a população em geral para facilitar o reconhecimento de situações de trabalho infantil irregular e estimular as denúncias aos órgãos competentes.
                Art. 3º. 
                Fica a “Semana de Combate e Prevenção ao Trabalho Infantil” inclusa no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Esta Lei é de autoria do Vereador Ronalce Moacir Dalchiavan – PP.

                     

                    Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 9 de outubro de 2018.


                    Joecir Bernardi
                    Presidente


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.