Lei Ordinária nº 2.691, de 20 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2691

2006

20 de Outubro de 2006

Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 2.118, de 27 de dezembro de 2001.

a A
Vigência a partir de 10 de Junho de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3.608, de 10 de junho de 2011
Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 2.118, de 27 de dezembro de 2001.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A redação do Artigo 1º da Lei nº 2.118, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 01.915.703/0001-02, com sede na Rua Duque de Caxias n° 151, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados os demais artigos.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de outubro de 2006.


            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.