Lei Ordinária nº 3.608, de 10 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3608

2011

10 de Junho de 2011

Altera a redação do art. 1°, da Lei n° 2118, de 27 de novembro de 2001.

a A
Vigência a partir de 28 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Altera a redação do art. 1º da Lei n° 2.118, de 27 de novembro de 2001.
                A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei n° 2.118, de 27 de novembro de 2001, que declara de utilidade pública municipal a Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares, passa a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 1º.   Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Recreativa e Educacional de Pato Branco, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 01.915.703/0001-02, com sede na Rua Duque de Caxias n° 151, em Pato Branco, Estado do Paraná
        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei nº 2.691, de 20 de outubro de 2006.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Esta lei decorre do projeto de lei nº 109/2011, de autoria do vereador Guilherme Sebastião Silverio.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de junho de 2011.


            ROBERTO VIGANÓ 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.