Lei Ordinária nº 2.118, de 27 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2118

2001

27 de Dezembro de 2001

Declara de utilidade pública municipal a Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares.

a A
Vigência a partir de 28 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Declara de utilidade pública municipal a Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares.
                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Recreativa dos Membros Quadrangulares – ARMQ, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 01.915.703/0001-02, com sede na Rua Duque de Caxias n° 151, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 1º. 
        Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Recreativa dos Membros da 7ª Igreja do Evangelho Quadrangular, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 01.915.703/0001-02, com sede na Rua Duque de Caxias n° 151, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.691, de 20 de outubro de 2006.
          Art. 1º. 
          Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Recreativa e Educacional de Pato Branco, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 01.915.703/0001-02, com sede na Rua Duque de Caxias n° 151, em Pato Branco, Estado do Paraná
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.608, de 10 de junho de 2011.
            Art. 2º. 
            A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Antonio Urbano da Silva – PPS.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 27 de dezembro de 2001.




                Nereu Faustino Ceni
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.