Lei Ordinária nº 2.732, de 24 de janeiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2732

2007

24 de Janeiro de 2007

Acresce meta ao Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 2.480/2005, Plano Plurianual – PPA, alterado pelas Leis nº 2.566/2005, nº 2.681/2006 e nº 2.727/2006.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Acresce meta ao Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 2.480/2005, Plano Plurianual – PPA, alterado pelas Leis nº 2.566/2005, nº 2.681/2006 e nº 2.727/2006.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I – Ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.480, de 19 de julho de 2005, alterada pelas Leis nº 2.566, de 19 de dezembro de 2005, bem como pelas Leis nºs 2.681, de 25 de setembro de 2006 e 2.727, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido da meta anexa à presente lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, dando nova redação ao Anexo I da Lei nº 2.480, de 19 de julho de 2005, alterado pela Lei nº 2.566, de 19 de dezembro de 2005, bem como pelas Leis nºs 2.681, de 25 de setembro de 2006 e 2.727, de 28 de dezembro de 2006.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de janeiro de 2007.
           
           
           
          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal

            Anexo-I

            Ano base: 2006

            AçãoAno 2006Ano 2007Ano 2008Ano 2009

            Quantidade / ValorQuantidade / ValorQuantidade / ValorQuantidade / Valor

             

             

            Orgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            Unidade: 4 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

             

            Programa Governo:  43 - Programação e Execução de Projetos Rodoviários

             Objetivo:  Reequipar o parque de máquinas, com o objetivo de diminuir custos com a reposição de peças para a manutenção, proporcionando melhor rendimento.

            Meta/Produto:  Meta: 06.04.26.782.0043.0004 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos

             Produto: Máquinas e Equipamentos

            Unidade de Medida: Und Total Meta:  0,0011 1.394.000,00  0,00  0,00

             

            Orgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

            Unidade: 2 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE

             Programa Governo:  21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

             Objetivo:  Preservar e conservar o Meio Ambiente, através do estímulo a exploração racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes

             poluidoras, de ações para redução dos índices de poluição, programa de educação ambiental junto as escolas da rede municipal buscando uma melhoria

             na qualidade de vida; aquisição de veículo.

             

            Meta/Produto:  Meta: 12.02.18.541.0021.0108 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos

             Produto: Máquinas e Equipamentos

            Unidade de Medida: Global Total Meta:   0,00 4 586.000,00 



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.