Lei Ordinária nº 2.732, de 24 de janeiro de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Anexo-I
Ano base: 2006
AçãoAno 2006Ano 2007Ano 2008Ano 2009
Quantidade / ValorQuantidade / ValorQuantidade / ValorQuantidade / Valor
Orgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 4 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Programa Governo: 43 - Programação e Execução de Projetos Rodoviários
Objetivo: Reequipar o parque de máquinas, com o objetivo de diminuir custos com a reposição de peças para a manutenção, proporcionando melhor rendimento.
Meta/Produto: Meta: 06.04.26.782.0043.0004 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos
Produto: Máquinas e Equipamentos
Unidade de Medida: Und Total Meta: 0,0011 1.394.000,00 0,00 0,00
Orgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade: 2 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
Objetivo: Preservar e conservar o Meio Ambiente, através do estímulo a exploração racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes
poluidoras, de ações para redução dos índices de poluição, programa de educação ambiental junto as escolas da rede municipal buscando uma melhoria
na qualidade de vida; aquisição de veículo.
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0108 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos
Produto: Máquinas e Equipamentos
Unidade de Medida: Global Total Meta: 0,00 4 586.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.