Lei Ordinária nº 2.980, de 25 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2980

2008

25 de Junho de 2008

Acresce e altera Metas do Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 2.480/2005, Plano Plurianual – PPA, alterado pelas Leis nº 2.566/2005, nº 2.681/2006, nº 2.727/2006, nº 2.732/2007, nº 2.810/2007 e alterações posteriores.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Acresce e altera Metas do Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 2.480/2005, Plano Plurianual – PPA, alterado pelas Leis nº 2.566/2005, nº 2.681/2006, nº 2.727/2006, nº 2.732/2007, nº 2.810/2007 e alterações posteriores.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I – Ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas da Administração Municipal – da Lei Municipal nº 2.480, de 19 de julho de 2005, alterada pela lei nº 2.566, de 19 de dezembro de 2005, bem como, pelas leis nº 2.681, de 25 de setembro de 2006; nº 2.727, de 28 de dezembro de 2006; nº 2.732, de 24 de janeiro de 2007; nº 2.810, de 19 de julho de 2007 e alterações posteriores, passa a vigorar com a alteração e o acréscimo das metas anexas a presente lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, dando nova redação ao Anexo I, da lei nº 2.480, de 19 de julho de 2005, alterado pela lei nº 2.566, de 19 de dezembro de 2006, bem como, pelas leis nº 2.681, de 25 de setembro de 2006; nº 2.727, de 28 de dezembro de 2006; nº 2.732, de 24 de janeiro de 2007; nº 2.810, de 19 de julho de 2007 e alterações posteriores.

           Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de junho de 2008.




          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal

             

            Prefeitura Municipal de Pato Branco

            Plano Plurianual - Quadriênio 2006 a 2009

            Anexo 1 PPA - Ações por Órgão/Unidade Executor - 2008

            Órgão

            Uni-

            dade

            Descrição

            Destino

            Proj/Ativ

            SubProj/SubAtiv

            Quantidade

             Valor

            Descrição

            7

            1

            GABINETE DO SECRET.DE EDUCAÇÃO,CUL.ESPOR

            2

            84

            1

            1

             R$          110.000,00

            Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer  

            7

            2

            DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

            2

            29

            1

            1

             R$          500.000,00

            Manter ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas de ens fun. da Rede Pública Mun. e ent fil

            7

            2

            DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

            2

            29

            3

            1

             R$       1.233.000,00

            Construir Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil

            7

            2

            DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

            2

            29

            7

            1

             R$            20.000,00

            Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social

            7

            2

            DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

            2

            29

            8

            1

             R$            50.000,00

            Organizar o Sistema Mun de Ensino, definir programas, acompanhar, avalaiar objetivos, metas e qualidade de ensino

            7

            2

            DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

            2

            29

            10

            1

             R$            15.000,00

            Manter o Conselho Municipal de Educação

            7

            2

            DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

            2

            29

            11

            1

             R$          200.000,00

            Adquirir e Manter mobiliário e equipamentos de informática e multimídia

            7

            2

            DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

            2

            29

            12

            1

             R$          200.000,00

            Adquirir materiais pedagógicos, esportivos e recreativos

            7

            2

            DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

            2

            29

            13

            1

             R$            35.000,00

            Fornecer material escolar aos alunos que necessitam

            7

            2

            DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

            2

            29

            14

            1

             R$          130.000,00

            Promover cursos e eventos de capacitação

            7

            2

            DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

            2

            29

            15

            1

             R$            50.000,00

            Adquirir livros para as Bibliotecas das Escolas

            7

            2

            DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

            2

            29

            20

            1

             R$       3.500.000,00

            Manutenção do Ensino Fundamental

            7

            2

            DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

            2

            29

            21

            1

             R$       1.250.000,00

            Manutenção do Transporte Escolar

            7

            2

            DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

            2

            29

            27

            1

             R$          150.000,00

            Promover o Congresso Internacional de Educação

            7

            2

            DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

            2

            31

            2

            1

             R$          467.000,00

            Reformar, adequar e adquirir veículos para o transporte escolar

            7

            3

            DEPARTAMENTO DE ENSINO

            2

            30

            1

            1

             R$          100.000,00

            Adquirir e manter mobiliários e equipamentos

            7

            3

            DEPARTAMENTO DE ENSINO

            2

            30

            4

            1

             R$            60.000,00

            Manter progr e projetos complementares, definir progr. de acomp. e aval dos obj, met qual apr

            7

            3

            DEPARTAMENTO DE ENSINO

            2

            32

            1

            1

             R$       5.500.000,00

            Manutenção das atividades do FUNDEB 60%

            7

            3

            DEPARTAMENTO DE ENSINO

            2

            33

            1

            1

             R$       1.862.800,00

            Manutenção das atividades do FUNDEB 40%

            7

            3

            DEPARTAMENTO DE ENSINO

            2

            34

            3

            1

             R$          300.000,00

            Manutenção das Atividades do Ensino Superior

            7

            3

            DEPARTAMENTO DE ENSINO

            2

            36

            5

            1

             R$       1.200.000,00

            Manutenção da Educação Infantil

            7

            3

            DEPARTAMENTO DE ENSINO

            2

            37

            1

            1

             R$            40.000,00

            Manter programa de alfabetização de jovens e adultos

            7

            3

            DEPARTAMENTO DE ENSINO

            2

            37

            3

            1

             R$            38.000,00

            Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos

            7

            3

            DEPARTAMENTO DE ENSINO

            2

            38

            1

            1

             R$            80.000,00

            Adquirir aparelhos para o atendimento de programas às necessidades especiais

            7

            3

            DEPARTAMENTO DE ENSINO

            2

            38

            2

            1

             R$          300.000,00

            Manutenção das atividades da Educação Especial

            7

            4

            DEPARTAMENTO DE CULTURA

            2

            39

            2

            1

             R$            80.000,00

            Difusão da Cultura

            7

            4

            DEPARTAMENTO DE CULTURA

            2

            39

            3

            1

             R$            20.000,00

            Promover palestras de formação profissional

            7

            4

            DEPARTAMENTO DE CULTURA

            2

            39

            7

            1

             R$          100.000,00

            Adquirir livros, periódicos, videotecas, equ de som e informática p/ a Biblioteca Púb Mun.

            7

            4

            DEPARTAMENTO DE CULTURA

            2

            39

            9

            1

             R$            40.000,00

            Manutenção da Companhia de Teatro e Dança com alunos da rede pública municipal

            7

            4

            DEPARTAMENTO DE CULTURA

            2

            39

            10

            1

             R$          250.000,00

            Manutenção do Departamento de Cultura

            7

            4

            DEPARTAMENTO DE CULTURA

            2

            39

            12

            1

             R$            30.000,00

            Manter Fundo Municipal de Cultura

            7

            5

            DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

            1

            29

            1

            2

             R$          444.000,00

            Construir ginásios de Esporte

            7

            5

            DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

            2

            40

            1

            32

             R$          200.000,00

            Manter equipes de rendimento

            7

            5

            DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

            2

            40

            2

            17

             R$          100.000,00

            Participar de jogos oficiais

            7

            5

            DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

            2

            41

            1

            100

             R$            50.000,00

            Adquirir e manter equipamentos

            7

            5

            DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

            2

            41

            2

            1

             R$          250.000,00

            Manutenção de Ginásio de Esporte

            7

            5

            DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

            2

            41

            3

            1

             R$          130.000,00

            Promover o esporte e o lazer local

            7

            5

            DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

            2

            41

            4

            1

             R$          280.000,00

            Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer

             

             

             

             

             

             

             

             R$     19.364.800,00

             



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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              , quanto as compilações:
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              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.