Lei Ordinária nº 5.244, de 26 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5244

2018

26 de Novembro de 2018

Institui o Dia das Instituições de Ensino Superior do Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui o “Dia das Instituições de Ensino Superior” do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia das Instituições de Ensino Superior” do Município de Pato Branco a ser comemorado, anualmente, na data de 19 de abril, a qual passará a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município
        Parágrafo único
        A Lei Municipal 96, de 19 de abril de 1972, criou a Fundação Educacional de Pato Branco (Fundepabra) sendo, portanto, esta data, o marco inicial do Ensino Superior do Município de Pato Branco e do Sudoeste Paranaense.
          Art. 2º. 
          O Dia Municipal das Instituições de Ensino Superior do Município de Pato Branco está sendo instituído para reconhecer e homenagear todas as Instituições de Ensino Superior dos mais diferentes cursos e metodologia de ensino, existentes e futuras, independentemente da sua data de fundação e origem ou se a sua presença no Município for com sede matriz, campus universitário ou extensão.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta Lei é de autoria do Vereador da Legislatura 2013-2016, Laurindo Cesa – PSDB.

              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de novembro de 2018.

               

               Joecir Bernardi 
              Presidente



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.