Lei Ordinária nº 5.240, de 19 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5240

2018

19 de Novembro de 2018

Institui no Município de Pato Branco a Campanha de Conscientização e Incentivo à destinação de parte do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, de pessoas físicas e jurídicas, às entidades assistenciais do município.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui no Município de Pato Branco a Campanha de Conscientização e Incentivo à destinação de parte do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, de pessoas físicas e jurídicas, às entidades assistenciais do município.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Município de Pato Branco, a Campanha de Conscientização e Incentivo à destinação de parte do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, de pessoas físicas e jurídicas, às entidades assistenciais do Município de Pato Branco, vinculadas aos fundos de amparo pessoal social, previstos em lei.
        Parágrafo único
        A campanha referida no “caput” deve ser realizada, anualmente, no mês de novembro.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado a estabelecer parcerias com os órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada, promover ações e movimentos de conscientização e incentivo para a consecução dos objetivos previstos nesta lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta Lei é de autoria do Vereador Amilton Maranoski – PV.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de novembro de 2018.

               
              AUGUSTINHO ZUCCHI 
              Prefeito



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.