Lei Ordinária nº 2.919, de 20 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2919

2008

20 de Março de 2008

Concede 5% (cinco por cento) de reajuste salarial aos servidores do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Concede 5% (cinco por cento) de reajuste salarial aos servidores do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Concede 5% (cinco por cento) de reajuste salarial sobre a Tabela de Vencimentos atualizada dos Servidores do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal, disposto nos anexos III e III-A da Lei nº 1.743, de 6 de julho de 1998 e Anexos IV, V e VI da Lei nº 1.270, de 16 de dezembro de 1993.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2008.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de março de 2008.




          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.