Lei Ordinária nº 3.007, de 22 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3007

2008

22 de Agosto de 2008

Institui a Semana Municipal da Cultura Evangélica.

a A
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui a Semana Municipal da Cultura Evangélica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Município de Pato Branco, a Semana da Cultura Evangélica, a ser comemorada na semana que antecede o Dia da Bíblia, no mês de dezembro.
        Art. 1º. 
        Fica instituída no Município de Pato Branco a Semana da Cultura Evangélica, a ser comemorada anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.804, de 30 de março de 2012.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal da Cultura Evangélica, destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante.
            Art. 3º. 
            Competirá às igrejas adotarem a Semana da Cultura Evangélica, para adicionarem em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de que promovam a divulgação de seus trabalhos evangélicos, assim como manifestações artísticas e culturais.
              Parágrafo único
              Entende-se por trabalhos evangélicos e manifestações artísticas e culturais:
                I – 
                apresentação de coral e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;
                  II – 
                  apresentação de show musical evangélico;
                    III – 
                    apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
                      IV – 
                      gincanas desportivas e intelectuais visando a integração de membros da igreja com a comunidade;
                        V – 
                        feira do livro evangélico;
                          VI – 
                          demais manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos.
                            Art. 4º. 
                            Competirá a Prefeitura Municipal o apoio institucional na divulgação e preservação da data.
                              Art. 5º. 
                              Fica a cargo da ASPEP – Associação de Pastores Evangélicos de Pato Branco a elaboração da programação, que deverá ser apresentada a Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias de antecedência do evento.
                                Art. 6º. 
                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Esta lei decorre do projeto de lei nº 119/2008, de autoria do vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.

                                   

                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de agosto de 2008.




                                  ROBERTO VIGANÓ
                                  Prefeito Municipal


                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                    ALERTA-SE
                                    , quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.