Lei Ordinária nº 4.954, de 13 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4954

2017

13 de Abril de 2017

Altera o art. 2º da Lei nº 3076, de 23 de janeiro de 2009.

a A
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.076, de 23 de janeiro de 2009.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei Municipal nº 3.076, de 23 de janeiro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Programa Municipal de Aprendizagem poderá ser desenvolvido por órgãos que serão os responsáveis pelos cursos de aprendizagem:
        a)  –  Órgãos integrantes do Serviço Nacional de Aprendizagem;
        b)  –  Escolas Técnicas de Educação ou entidades sem fins lucrativos, que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à educação profissional, desde que registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
        c)  –  Escola de Governo Municipal, criada pela Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
        Parágrafo único .  Na possibilidade das aulas teóricas do programa de aprendizagem municipal ser ministradas por servidores do município de Pato Branco, através da Escola de Governo, os profissionais poderão ser remunerados, por horas/aula, equivalente a 60 minutos, de acordo com o seu nível de formação, conforme tabela: 

        NÍVEL

        VALOR

        TÉCNICO

        R$ 40,00

        SUPERIOR

        R$ 50,00

        ESPECIALIZAÇÃO

        R$ 60,00

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 13 de abril de 2017.


          AUGUSTINHO ZUCCHI
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.