Lei Ordinária nº 3.298, de 22 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3298

2009

22 de Dezembro de 2009

Institui “Jogos do Idoso”.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui “Jogos do Idoso”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam instituídos os Jogos do Idoso, no âmbito do Município de Pato Branco, a serem realizados durante a semana que antecede o Dia Nacional do Idoso, 1º de outubro de cada ano.
        Art. 2º. 
        Os Jogos do Idoso passarão a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 3º. 
          O Chefe do Poder Executivo constituirá uma comissão sob a coordenação do Conselho Municipal do Idoso, em conjunto com as Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Saúde e Ação Social por intermédio de seus departamentos correspondentes, que irá elaborar o regulamento, definir as modalidades e coordenar a programação de atividades para a realização dos jogos, 60 (sessenta) dias antes da semana prevista no art. 1º.
            § 1º
            Os Jogos do Idoso consistirão em competições de diferentes modalidades, cuja prática será considerada adequada para a terceira idade.
              § 2º
              Serão premiados os três primeiros colocados de cada modalidade esportiva, na forma do regulamento.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                  Art. 5º. 
                  O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar os convênios ou termos de cooperação que se fizerem necessários à execução da presente Lei, inclusive com empresas privadas e organizações não-governamentais, a fim de se valorizar e divulgar o evento, bem como a importância dos idosos em nossa sociedade.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Esta lei decorre do projeto de lei nº 185/2009, de autoria do vereador Claudemir Zanco – PPS.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de dezembro de 2009.




                      DANIEL CATTANI
                      Prefeito Municipal em Exercício


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.