Lei Ordinária nº 3.525, de 24 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3525

2011

24 de Fevereiro de 2011

Autoriza a doação de imóvel à Favinco Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 6.348, de 09 de outubro de 2024
Vigência a partir de 9 de Outubro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.348, de 09 de outubro de 2024
Autoriza a doação de imóvel à Favinco Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Imóvel Rural – Lote Módulo nº 06, sem benfeitorias, com área de 5.642,12m² (cinco mil, seiscentos e quarenta e dois metros e doze centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 28.285 do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) à Favinco Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.948.130/0001-74, situada na Rua Ulisses Viganó, 580, Parque Industrial Theófilo Petrycoski, nesta cidade de Pato Branco.
        Parágrafo único
        A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para fabricação de artefatos de papel e papelão, cartonagem, fabricação de facas gráfica para corte e vinco e fabricação de brinquedos emborrachados e painéis decorativos;
              III – 
              início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 270241, de 21 de julho de 2009, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de fevereiro de 2011.




                    ROBERTO VIGANÓ
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.