Lei Ordinária nº 3.530, de 02 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3530

2011

2 de Março de 2011

Altera e acresce Metas do Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2010 a 2013, constante da Lei nº 3200, de 13 de julho de 2009, alterada pelas Leis nº 3305, de 28 de dezembro de 2009 e Lei nº 3420, de 4 de agosto de 2010, alterada pela Lei nº 3499, de 16 de dezembro de 2010 – Plano Plurianual – PPA.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera e acresce Metas do Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2010 a 2013, constante da Lei nº 3.200, de 13 de julho de 2009, alterada pelas Leis nº 3.305, de 28 de dezembro de 2009 e Lei nº 3.420, de 4 de agosto de 2010, alterada pela Lei nº 3.499, de 16 de dezembro de 2010 – Plano Plurianual – PPA.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I – Ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 3.200, de 13 de julho de 2009, alterada pelas Leis nºs 3.305, de 28 de dezembro de 2009 e pela Lei nº 3.420, de 4 de agosto de 2010, alterada pela Lei nº 3.499, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as alterações das metas anexas à presente lei.
      Art. 2º. 
      Permanecem inalteradas as disposições constantes do Anexo I, da Lei nº 3.499, de 16 de dezembro de 2010, que não conflitarem com a presente lei.
      Art. 3º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 de março de 2011.



        ROBERTO VIGANÓ
        Prefeito Municipal

          Filtros:

            Campos:

          Conteúdos

          Descrição

            Classificação Institucional

          8

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação

          Valores

           

          2010

          2011

          2012

          2013

          Total

          08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

           

           

           

           

            08.01-GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

           

           

           

           

           

              10-Saúde

           

           

           

           

           

                122-Administração Geral

           

           

           

           

           

                  42-Gerência da Saúde Municipal                                     

           

           

           

           

           

                    2.113.000-Manutenção das atividades do gabinete do Secretário Municipal de Saúde

           113.000,00

           145.000,00

           150.000,00

           155.000,00

           563.000,00

            08.02-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

           

           

           

           

           

              10-Saúde

           

           

           

           

           

                122-Administração Geral

           

           

           

           

           

                  43-Manutenção da Saúde                                         

           

           

           

           

           

                    1.051.000-Construção e Reformas de Unidades Básicas de Saúde

           901.085,79

           -  

           -  

           -  

           901.085,79

                    1.054.000-Aquisição de veículos

           350.000,00

           115.000,00

           100.000,00

           100.000,00

           665.000,00

                    2.114.000-Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC - Unidade central e UB's - Un

           3.614.000,00

           3.000.000,00

           3.100.000,00

           3.300.000,00

           13.014.000,00

                    2.115.000-Manutenção dos serviços de transporte e frota de veículos

           630.000,00

           680.000,00

           710.000,00

           750.000,00

           2.770.000,00

                    2.116.000-Manter o Conselho Municipal de Saúde

           10.000,00

           18.000,00

           19.000,00

           19.000,00

           66.000,00

                    2.117.000-Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria e Ouvidoria

           360.000,00

           490.000,00

           500.000,00

           520.000,00

           1.870.000,00

                    2.126.000-Manutenção das atividades de serviço social e serviços de terceiros de hospedagem

           150.000,00

           250.000,00

           250.000,00

           250.000,00

           900.000,00

                    2.158.000-Manter o Conselho de Entorpecente

           20.000,00

           10.000,00

           10.000,00

           10.000,00

           80.000,00

                    2.182.000-Capacitação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde em todos os seus segmentos

           10.000,00

           30.000,00

           30.000,00

           35.000,00

           105.000,00

                301-Atenção Básica

           

           

           

           

           

                  43-Manutenção da Saúde                                         

           

           

           

           

           

                    1.055.000-Construção e Manutenção dos Serviços do CAPS.

           -  

           300.000,00

           350.000,00

           400.000,00

           1.050.000,00

                    1.070.000-Construção, ampliação e Manutenção de Unidades Descentralizadas e Unidades Centrais de Saúde de Saúde

           772.000,00

           400.000,00

           450.000,00

           450.000,00

           2.072.000,00

                    1.081.000-Desapropriação de Terreno p/Construção de Unidade de Saúde no Bairro Pinheirinho

           600.000,00

           -  

           -  

           -  

           600.000,00

                    2.118.000-Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e Estratégia Saúde Bucal

           1.125.000,00

           1.350.000,00

           1.800.000,00

           2.000.000,00

           6.275.000,00

                    2.119.000-Manutenção das atividades ambulatoriais, dos programas educativos e preventivos.

           2.863.000,00

           3.000.000,00

           3.500.000,00

           4.000.000,00

           13.363.000,00

                    2.120.000-Manutenção das atividades do Pronto Atendimento Municipal

           1.700.000,00

           2.400.000,00

           2.750.000,00

           3.000.000,00

           9.850.000,00

                    2.121.000-Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar

           140.000,00

           250.000,00

           280.000,00

           300.000,00

           970.000,00

                    2.122.000-Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde

           525.040,00

           610.000,00

           650.000,00

           700.000,00

           2.485.040,00

                    2.123.000-Reformulação, ampliação e manutenção da Estratégia Saúde da Família - ESF

           1.199.300,46

           610.000,00

           650.000,00

           700.000,00

           3.159.300,46

                    2.129.000-Prestação de serviços para assistência farmacêutica

           1.195.000,00

           1.525.000,00

           1.750.000,00

           1.785.000,00

           6.255.000,00

                    2.187.000-Implantação e Manutenção do NASF - Núcleo de Assistência à Saúde da Família

           -  

           260.000,00

           300.000,00

           350.000,00

           910.000,00

                    2.198.000-Aquisição de Medicamentos Não Contemplados na Assistência Farmacêutica Básica

           -  

           200.000,00

           -  

           -  

           200.000,00

                302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

           

           

           

           

                  43-Manutenção da Saúde                                         

           

           

           

           

           

                    2.125.000-Manutenção dos serviços credenciados, contratados e conveniados desencadeados pelo Governo Federal

           24.648.000,00

           29.500.000,00

           31.000.000,00

           33.000.000,00

           118.148.000,00

                    2.130.000-Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio

           300.000,00

           370.000,00

           380.000,00

           400.000,00

           1.450.000,00

                303-Suporte Profilático e Terapêutico

           

           

           

           

           

                  43-Manutenção da Saúde                                         

           

           

           

           

           

                    2.127.000-Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora

           393.300,00

           610.000,00

           630.000,00

           650.000,00

           2.283.300,00

                    2.128.000-Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros - SADT (Chamamento Público)

           1.500.000,00

           2.100.000,00

           2.182.000,00

           2.315.000,00

           8.097.000,00

                304-Vigilância Sanitária

           

           

           

           

           

                  43-Manutenção da Saúde                                         

           

           

           

           

           

                    2.124.000-Manutenção dos agentes endêmicos

           165.500,00

           250.000,00

           275.000,00

           290.000,00

           980.500,00

                    2.131.000-Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

           584.700,00

           600.000,00

           620.000,00

           650.000,00

           2.454.700,00

                    2.153.000-Controle da qualidade das Águas das fontes e nascentes para o abastecimento de residências rurais.

           20.000,00

           30.000,00

           40.000,00

           50.000,00

           140.000,00

                    2.197.000-TAS - Termo de Ajuste Sanitário

           -  

           363.970,15

           363.970,15

           -  

           727.940,30

                305-Vigilância Epidemiológica

           

           

           

           

           

                  43-Manutenção da Saúde                                         

           

           

           

           

           

                    1.034.000-Implantar e manter Canil Público - Lei municipal nº 1682/1997

           10.000,00

           61.000,00

           65.000,00

           70.000,00

           206.000,00

                    1.071.000-Construção do COAS

           50.000,00

           86.029,85

           116.029,85

           400.000,00

           652.059,70

                    2.132.000-Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização

           140.500,00

           255.000,00

           260.000,00

           265.000,00

           920.500,00

                    2.142.000-Manutenção dos Serviços do COAS

           78.000,00

           230.000,00

           250.000,00

           260.000,00

           818.000,00

          TOTAL DO PPA

           44.167.426,25

           50.099.000,00

           53.531.000,00

           57.174.000,00

           205.001.426,25 



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            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.