Lei Ordinária nº 3.665, de 30 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3665

2011

30 de Agosto de 2011

Autoriza doação de imóvel à empresa Karina Indústria de Alimentos Ltda.

a A
Autoriza doação de imóvel à empresa Karina Indústria de Alimentos Ltda.
               A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de terreno, reserva constante do Art. 2º da Lei nº 2.887, de 18 de dezembro de 2007, situado em parte do Imóvel Rural nº 07 (sete) do Núcleo Bom Retiro, com área de 5.400,12 m² (cinco mil, quatrocentos metros e doze centímetros quadrados), sito ao lado da Rua Marginal da BR 158, nº 10.280, Bairro Planalto, nesta cidade de Pato Branco/PR, sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 3.930 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 324.007,20 (trezentos e vinte e quatro mil, sete reais e vinte centavos), à empresa Karina Indústria de Alimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.182.938/0001-44, estabelecida ao lado da Rua Marginal da BR 158, nº 10.280, Bairro Planalto, em Pato Branco/PR.
      Parágrafo único
      A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
        I – 
        inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
          II – 
          destinação do imóvel exclusivamente para a instalação de uma indústria de biscoitos, massas alimentícias, distribuição, importação, exportação de alimentos e transporte rodoviário de cargas secas, vedado qualquer outro;
            III – 
            início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº 292196, de 9 de junho de 2011, na forma nele contida;
              IV – 
              outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                V – 
                revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 30 de agosto de 2011.

                  ROBERTO VIGANÓ
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.