Lei Ordinária nº 2.887, de 18 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2887

2007

18 de Dezembro de 2007

Autoriza doação de imóvel à Karina Indústria de Alimentos Ltda.

a A
Vigência a partir de 30 de Abril de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 6.424, de 30 de abril de 2025
Autoriza doação de imóvel à Karina Indústria de Alimentos Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do imóvel Rural Lote nº 07 (sete) do Núcleo Bom Retiro, situado no Município de Pato Branco, contendo a área de 10.758,86m² (dez mil, setecentos e cinqüenta e oito metros e oitenta e seis centímetros quadrados), constante da matrícula nº 3.930, do 1º Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$ 215.177,20 (duzentos e quinze mil, cento e setenta e sete reais e vinte centavos), à empresa Karina Indústria de Alimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.182.938/0001-44, localizada na Rua Tamoio, 464, 1º andar, sala 02, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 1.325,00m² (mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
      Parágrafo único
      A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
        I – 
        inalienabilidade pelo prazo de 10 anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária:
          II – 
          destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de biscoitos, massas alimentícias, distribuição, importação e exportação de alimentos, vedado qualquer outro;
            III – 
            início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 256479, de 23 de novembro de 2007, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
              IV – 
              prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade;
                V – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                  VI – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 2º. 
                    Fica a área de 5.400,12m² (cinco mil, quatrocentos metros e doze centímetros quadrados), pertencente ao Imóvel Rural Lote nº 07 (sete) do Núcleo Bom Retiro, situado no Município de Pato Branco, constante da Matrícula nº 3.930, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$ 108.002,40 (cento e oito mil, dois reais e quarenta centavos), reservada pelo período de 2 (dois) anos, contados da publicação da presente lei, para eventual doação, caso a donatária venha expandir suas atividades industriais e dela necessite para tanto.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de dezembro de 2007.



                        Roberto Viganó
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.