Lei Ordinária nº 3.753, de 19 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3753

2011

19 de Dezembro de 2011

Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.

a A
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 3.970, de 20 de dezembro de 2012
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
             A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal permutar Parte do Imóvel Urbano – Lote nº 01 da quadra nº 1169, situado na Rua Antonio Garcez, esquina com a Rua da República, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 2.159,97m² (dois mil, cento e cinqüenta e nove metros e noventa e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 31.860 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 161.997,00 (cento e sessenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais), de propriedade do Município de Pato Branco, pelos imóveis: Parte do Imóvel Urbano – Lote nº 1 da quadra nº 1167, situado na Rua Máximo Sloboda, esquina com a Rua Manoel Bandeira, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 15.024 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais); Parte do Imóvel Urbano – Lote nº 01 da quadra nº 1168, situado na Rua Antônio Garcez, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área 857,55m² (oitocentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 14.992 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 51.453,00 (cinqüenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais); Parte do Imóvel Urbano – Lote nº 02 da quadra nº 1168, situado na Rua Antônio Garcez, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 457,50m² (quatrocentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 14.991 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 27.456,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais); Parte do Imóvel Urbano – Lote nº 25 da quadra nº 1168, situado na Rua Máximo Sloboda, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 14.983 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) e Parte do Imóvel Urbano – Lote nº 26 da quadra nº 1168, situado na Rua Máximo Sloboda, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 601,80m² (seiscentos e um metros e oitenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 14.982 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 39.161,00 (trinta e nove mil, cento e sessenta e um reais), de propriedade de Teodora de Castilhos e seu esposo Sabino de Castilhos, totalizando a área de 1.896,21m² (mil e oitocentos e noventa e seis metros e vinte e um centímetros quadrados).
        Art. 1º. 
        Autoriza o Executivo Municipal permutar Parte do Imóvel Urbano - Lote nº 01 da quadra nº 1169, situado na Rua Antonio Garcez, esquina com a Rua da República, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 2.159,97m2 (dois mil, cento e cinqüenta e nove metros e noventa e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 31.860 do 1° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 161.997,00 (cento e sessenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais), de propriedade do Município de Pato Branco, pelos imóveis: Parte do Imóvel Urbano - Lote nº 1 da quadra nº 1167, situado na Rua Máximo Sloboda, esquina com a Rua Manoel Bandeira, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 15.024 do 2° Oficio de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais); Parte do Imóvel Urbano - Lote nº 01 da quadra nº 1168, situado na Rua Antônio Garcez, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área 857,55m2 (oitocentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 14.992 do 2° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 51.453,00 (cinquenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais); Parte do Imóvel Urbano - Lote nº 02 da quadra nº 1168, situado na Rua Antônio Garcez, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 457,50m2 (quatrocentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matricula nº 14.991 do 2° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 27.456,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais); Parte do Imóvel Urbano - Lote nº 25 da quadra nº 1168, situado na Rua Máximo Sloboda, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 14.983 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), de propriedade de Teodora de Castilhos, totalizando área de 1.294,41m2 (um mil, duzentos e noventa e quatro metros e quarenta e um centímetros quadrados) e Parte do Imóvel Urbano - Lote nº 26 da quadra nº 1168, situado na Rua Máximo Sloboda, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 601,80m2 (seiscentos e um metros e oitenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 14.982 do 2° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 39.161,00 (trinta e nove mil, cento e sessenta e um reais), de propriedade de Maria lnez de Castilhos.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.811, de 04 de abril de 2012.
          Art. 2º. 
          A diferença no valor de R$ 2.873,00 (dois mil, oitocentos e setenta e três reais), apurada em favor de Teodora de Castilhos e seu esposo Sabino de Castilhos, será quitada pelo Município, no ato da escrituração dos imóveis.
            Art. 3º. 
            As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas pelos permutantes em iguais proporções.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 3.717, de 18 de novembro de 2011.


                           Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de dezembro de 2011.

                 

                DANIEL CATTANI
                Prefeito Municípal em Exercício


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.