Lei Ordinária nº 3.789, de 14 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3789

2012

14 de Março de 2012

Altera o Anexo I, do PPA e LDO para o Exercício Financeiro de 2012.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o Anexo I do PPA e da LDO para o Exercício Financeiro de 2012.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.200, de 13 de julho de 2009 e suas alterações posteriores, referentes ao Plano Plurianual para o Exercício de 2012, incluindo a ação de Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná – Ciruspar.

      Descrição da Ação/Meta

      10.302.00432.210 - Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná - Ciruspar

       
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.630, de 11 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 3.747, de 15 de dezembro de 2011, referente Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012, incluindo a ação de Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná – Ciruspar.

      Descrição da Ação/Meta

      10.302.00432.210 - Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná - Ciruspar

       
      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de março de 2012.


        ROBERTO VIGANÓ
        Prefeito



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.