Lei Ordinária nº 4.003, de 26 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4003

2013

26 de Março de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
          A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2013, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender despesas no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      05.00 – SECRETARIA MUNIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

      Fonte

       

      05.01- GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

       

       

      04.123.00112.014- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

      000

      200.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

         

        11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

        Fonte

         

        11.03 – DEPARTAMENTO DO INTERIOR

         

         

        04.122.00312.073 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DO INTERIOR

         

         

        3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

        000

        200.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.200, de 13 de julho de 2009 e suas alterações posteriores, referentes ao Plano Plurianual para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante no artigo 1º.
          Art. 4º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.901, de 24 de julho de 2012, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante no artigo 1º.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de março de 2013.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



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              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.