Lei Ordinária nº 4.003, de 26 de março de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 4.003, de 26 de março de 2013
05.00 – SECRETARIA MUNIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | Fonte |
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05.01- GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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04.123.00112.014- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 000 | 200.000,00 |
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | Fonte |
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11.03 – DEPARTAMENTO DO INTERIOR |
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04.122.00312.073 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DO INTERIOR |
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3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 200.000,00 |
- Referência Simples
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- 27 Jan 2022
Vide:
- Referência Simples
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- 27 Jan 2022
Vide:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.