Lei Ordinária nº 4.192, de 29 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4192

2013

29 de Novembro de 2013

Institui o Dia do Escoteiro no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui o Dia do Escoteiro no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 3, de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia do Escoteiro”, no âmbito do Município de Pato Branco, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril.
        Art. 2º. 
        As atividades alusivas ao “Dia do Escoteiro” serão desenvolvidas e difundidas pelas entidades representativas no Município.
          Art. 3º. 
          As comemorações passarão a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Esta Lei decorre do projeto de lei nº 220/2013, de autoria dos Vereadores Claudemir Zanco – PROS e Enio Ruaro – PR.

              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 29 dias do mês de novembro de 2013.

               

              Valmir Tasca 
              Presidente



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.