Lei Ordinária nº 4.270, de 28 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4270

2014

28 de Abril de 2014

Institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea no Município de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Pato Branco a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea” a ser realizada anualmente de 14 a 21 de dezembro.
        Art. 2º. 
        A presente Lei tem por objetivo:
          I – 
          Estimular a doação voluntária de medula óssea, ampliar as possibilidades de localização de doadores compatíveis, informar, sensibilizar, conscientizar e difundir a necessidade de se ter doadores de medula óssea, bem como manter o cadastro de doadores atualizado;
            II – 
            desenvolver atividades de orientação, capacitação e educação continuada sobre transplantes, doação e identificação de doadores, para profissionais da área da saúde, especialmente aos que atuam nas unidades de obstetrícia, oncologia e no Programa de Saúde da Família, por intermédio do Hemonúcleo de Pato Branco;
              III – 
              alertar o doador cadastrado sobre a importância de manter seus dados cadastrais atualizados e, efetivamente, comparecer para realizar a doação quando chamado a doar;
                IV – 
                estimular a criação de pontos fixos e móveis de coleta de sangue para fins de tiragem e cadastro de doadores voluntários de medula óssea.
                  Art. 3º. 
                  A Semana Municipal de Incentivo a doação de Medula Óssea passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Pato Branco.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com o Governo Federal e Estadual, bem como com instituições privadas, fundações, empresas, organizações governamentais ou não governamentais visando à execução da campanha de que trata esta Lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Esta Lei decorre do projeto de lei nº 28/2014, de autoria do Vereador Geraldo Edel de Oliveira – PV.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de abril de 2014.

                         

                        AUGUSTINHO ZUCCHI 
                        Prefeito



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                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.