Lei Ordinária nº 4.436, de 01 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4436

2014

1 de Outubro de 2014

Institui o Dia do DeMolay no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui o Dia do DeMolay no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o "Dia do DeMolay", no âmbito do município de Pato Branco, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
        Art. 2º. 
        As atividades alusivas ao “Dia do DeMolay” serão desenvolvidas e difundidas pelas entidades representativas no Município.
          Art. 3º. 
          As comemorações passarão a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Esta Lei decorre do projeto de lei nº 207/2014, de autoria do Vereador Raffael Cantu – PC do B.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,  de outubro de 2014

               

              AUGUSTINHO ZUCCHI 
              Prefeito



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.