Lei Ordinária nº 4.453, de 07 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4453

2014

7 de Outubro de 2014

Institui o Dia Municipal da Etnia Ucraniana.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui o Dia Municipal da Etnia Ucraniana.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no município de Pato Branco, o “Dia Municipal da Etnia Ucraniana” a ser comemorado, anualmente, na data de 24 de agosto.
        Parágrafo único
        Quando o dia 24 de agosto for dia útil as comemorações festivas alusivas a data poderão ser realizadas no final de semana anterior ou posterior.
          Art. 2º. 
          O Dia da Etnia Ucraniana passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta Lei decorre do projeto de lei nº 196/2014, de autoria do Vereador Laurindo Cesa – PSDB.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de outubro de 2014.

               
              AUGUSTINHO ZUCCHI 
              Prefeito



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.