Lei Ordinária nº 4.462, de 24 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4462

2014

24 de Outubro de 2014

Institui o Dia do Amigo no âmbito do Município de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui o Dia do Amigo no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia do Amigo” no âmbito do Município de Pato Branco, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.
        Art. 2º. 
        A data comemorativa objeto desta lei não implicará, por este motivo, em decretação de feriado.
          Art. 3º. 
          As comemorações passarão a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Esta Lei decorre do projeto de lei nº 179/2014, de autoria do Vereador Vilmar Maccari – PDT.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de outubro de 2014.

               

              AUGUSTINHO ZUCCHI 
              Prefeito



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.