Lei Ordinária nº 4.610, de 18 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4610

2015

18 de Junho de 2015

Institui o Dia do Trabalho Solidário no Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui o Dia do Trabalho Solidário no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do Trabalho Solidário no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de maio, feriado nacional.
        Parágrafo único
        As datas alusivas ao Dia 1º de Maio, Dia Universal do Trabalho e do Dia do Trabalho Solidário do Município de Pato Branco, são datas comemorativas a serem realizadas em ato conjunto pela comunidade pato-branquense.
          Art. 2º. 
          Para comemorar dignamente o Dia Universal do Trabalho e o Dia do Trabalho Solidário, fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios de cooperação e parceria técnica, financeira e logística com o governo federal e estadual, secretarias, federações, sindicatos da classe, entidades governamentais, não governamentais, sociedade civil, empresas, associações, instituições de ensino público e privado, igrejas, meios de comunicação e comunidade.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, para cobrir as despesas relativas a presente lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Esta Lei é de autoria dos vereadores Claudemir Zanco – PROS e Laurindo Cesa – PSDB.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de junho de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.