Lei Ordinária nº 4.659, de 11 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4659

2015

11 de Setembro de 2015

Acrescenta dispositivo à Lei n° 2597, de 28 de março de 2006, que institui Corrida Rústica no feriado municipal de 29 de junho no Município de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Acrescenta dispositivo à Lei n° 2.597, de 28 de março de 2006, que institui Corrida Rústica no feriado municipal de 29 de junho no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei n° 2.597, de 28 de março de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
        Art. 1º-A.   Fica criada a categoria Prova Paradesportiva destinada a atletas em cadeiras de rodas que poderão ser conduzidos por corredores voluntários.
        Parágrafo único .  A prova de que trata o caput deste artigo será realizada concomitantemente com a Corrida Rústica Cidade de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei é de autoria da Vereadora Leunira Viganó Tesser – PDT. 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de setembro de 2015.


          AUGUSTINHO ZUCCHI
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.