Lei Ordinária nº 4.660, de 11 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4660

2015

11 de Setembro de 2015

Institui o Dia da Pesquisa Agropecuária do Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui o Dia da Pesquisa Agropecuária do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia da Pesquisa Agropecuária do Município de Pato Branco” a ser comemorado anualmente, na data de 8 de outubro que passará a fazer parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal da Pesquisa Agropecuária foi instituído para reconhecer, integrar e homenagear todos os institutos de pesquisas e de assistência técnica, universidades e faculdades que se dedicam as mais diversificadas formas de desenvolvimento de pesquisas agropecuárias dos mais diferentes métodos de conhecimento, de ensaios, de testes e de formas de trabalho, atuais e futuras, que vierem a ser criadas ou a se instalar no Município, independentemente da data de sua fundação e origem, ou se a sua presença no município, for com sede matriz, filiais, postos avançados ou simplesmente com representações.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei é de autoria do Vereador Laurindo Cesa – PSDB.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de setembro de 2015.

             
            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.