Lei Ordinária nº 4.676, de 06 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4676

2015

6 de Outubro de 2015

Institui a Semana do Livro e da Comunidade dos escritores do Município e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui a semana do livro e da comunidade dos escritores do Município e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana do Livro e da Comunidade dos Escritores do Município”, a ser realizada anualmente, em local e época a ser determinados pela Prefeitura Municipal.
        Art. 2º. 
        A instituição da “Semana do Livro e da Comunidade dos Escritores do Município” tem os seguintes objetivos:
          I – 
          divulgar e estimular novos escritores;
            II – 
            reunir escritores para intercâmbio de valores literários;
              III – 
              possibilitar o contrato dos escritores com editoras;
                IV – 
                conscientizar o público visitante sobre a cultura literária do Município;
                  V – 
                  dar a conhecer a vida e as obras dos escritores locais;
                    VI – 
                    realizar debates, fóruns e seminários sobre direitos culturais e sobre a literatura regional;
                      VII – 
                      promover e incentivar a troca e a doação de livros e materiais didáticos;
                        VIII – 
                        debater políticas públicas e ações voltadas ao incentivo e fomento à leitura;
                          IX – 
                          realizar projetos sociais de leitura;
                            X – 
                            promover evento literário com foco na formação de leitores, incentivando o reconhecimento e o valor da leitura através da venda de diversos títulos e gêneros de livros, bem como oficinas, palestras, espetáculos teatrais, autógrafos e bate-papo com escritores do município, região e Paraná, estimulando e difundindo a produção literária e intelectual, aproximando escritores e leitores.
                              Art. 3º. 
                              A “Semana do Livro e da Comunidade dos Escritores do Município” será gerenciada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
                                Art. 4º. 
                                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer parceria com entidades, editoras e instituições de ensino para a realização do referido evento.
                                  Art. 5º. 
                                  A “Semana do Livro e da Comunidade dos Escritores do Município” deverá ser realizada sempre em local de fácil acesso aos munícipes.
                                    Art. 6º. 
                                    Poderão participar da “Semana do Livro e da Comunidade dos Escritores do Município”, expositores do Estado, nacionais e estrangeiros.
                                      Art. 7º. 
                                      As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                                        Art. 8º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                          Esta Lei é de autoria do Vereador Raffael Cantu – PC do B.

                                           

                                          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de outubro de 2015.

                                           

                                           

                                          AUGUSTINHO ZUCCHI

                                          Prefeito



                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                            ALERTA-SE
                                            , quanto as compilações:
                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                            PORTANTO:
                                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.