Lei Ordinária nº 5.010, de 29 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5010

2017

29 de Agosto de 2017

Institui no âmbito do Município de Pato Branco o “Junho Vermelho – Doe Sangue, Doe Vida”, mês dedicado à realização de ações para conscientização de doação de sangue.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui no âmbito do Município de Pato Branco o “Junho Vermelho – Doe Sangue, Doe Vida”, mês dedicado a realização de ações para conscientização de doação de sangue.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Pato Branco o mês “Junho Vermelho- Doe Sangue, Doe Vida”, dedicado à realização de campanhas e ações para conscientização de doação de sangue.
        § 1º
        O Símbolo da campanha e ações previstas na presente lei, será um laço vermelho, permitindo que órgãos públicos e sociedade civil organizada participem da divulgação decorando suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor vermelha.
          § 2º
          Fica facultado ao Poder Público Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e hemonúcleo, a estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a iniciativa privada.
            § 3º
            As parcerias que trata o § 2º deste artigo, visa a realização de campanhas educativas em parcerias com as associações sem fins lucrativos, escolas, faculdades, e demais entidades que almejem participar da campanha solidaria do “Junho Vermelho- Doe Vida, Doe Sangue”.
              Art. 2º. 
              O objetivo da Campanha “Junho Vermelho – Doe Sangue, Doe Vida” é esclarecer à sociedade sobre a importância da doação de sangue em nosso município e aumentar o número de doadores de sangue, especialmente no Hemonúcleo de Pato Branco.
                Art. 3º. 
                Dentre todas as ações que poderão ser realizadas visando à consecução do objeto que trata esta lei, a campanha poderá se utilizar de:
                  I – 
                  Palestras, simpósios e outros eventos que julgar pertinente;
                    II – 
                    Interação de toda a sociedade civil do município, por intermédio de atividades socioeducativas a serem aplicadas de acordo com a realidade de nosso município;
                      III – 
                      Distribuição de cartilhas e material educativo para a população em geral;
                        IV – 
                        Desenvolver ações publicitárias;
                          V – 
                          Realização de uma semana de força tarefa, onde o Município disponibilizará transporte especial em pontos e horários estratégicos, para os doadores, assim como realizará a coleta em horários diferenciados, para possibilitar a todos os interessados a participar da campanha.
                            Art. 4º. 
                            Fica a campanha “Junho Vermelho – Doe Sangue, Doe Vida” inclusa no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco-PR.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 29 de agosto de 2017.


                                AUGUSTINHO ZUCCHI
                                Prefeito Municipal


                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE
                                  , quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.