Resolução nº 10, de 30 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2019

30 de Outubro de 2019

Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), encaminhando as matérias para análise jurídica e/ou contábil.

a A
Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), encaminhando as matérias para análise jurídica e/ou contábil.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 133-A da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 133-A.   O Departamento Legislativo encaminhará o projeto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua leitura em plenário, à Procuradoria Jurídica ou Departamento Contábil para análise e emissão de Parecer.
        § 1º .  Tratando-se de matérias orçamentárias e financeiras haverá manifestação prévia do Departamento Contábil.
        § 2º .  A Procuradoria Jurídica ou Departamento Contábil deverão apresentar parecer à matéria sob análise, em até 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
        Art. 2º. 
        Acrescenta art. 133-B à Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 133-B.   O Departamento Legislativo encaminhará a matéria ao presidente das comissões permanentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do Parecer Contábil e/ou Jurídico.
          Parágrafo único .  O prazo para emissão de parecer, pelo relator, inicia-se a partir do efetivo recebimento da matéria, mediante assinatura do protocolo.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Esta Resolução é de autoria dos Vereadores Vilmar Maccari - PDT (Presidente), Moacir Gregolin - MDB (Vice-Presidente), Fabricio Preis de Mello - PSD (1º Secretário), Claudemir Zanco - PDT (2º Secretário), componentes da Mesa Diretora da Sessão Legislativa de 2019.

            Gabinete da presidência, aos 30 dias do mês de outubro de 2019.

             

            Vilmar Maccari

            Presidente



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.