Resolução nº 4, de 01 de julho de 2013
“Art. 3º As atribuições dos cargos de provimento efetivo multifuncionais e de curso superior, bem como dos cargos de provimento em comissão, estão consubstanciadas nos anexos III, IV, V e VI, partes integrantes desta Resolução.”
“Art. 4º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pato Branco compõe-se de Departamento Administrativo, Departamento Contábil, Procuradoria Jurídica e Órgãos de Assessoramento.
O Departamento Administrativo é responsável pela organização das atividades administrativas do Poder Legislativo Municipal.
O Departamento Contábil é responsável pela organização financeira, pessoal e contábil do Poder Legislativo Municipal.
A Procuradoria Jurídica é responsável pela organização das atividades de ordem jurídica do Poder Legislativo Municipal.
Os Órgãos de Assessoramento são responsáveis pelo assessoramento direto da presidência e vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, conforme atribuições definidas no anexo VI.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade de Vagas | Cargo | Classe | Vencimento Piso Inicial-P.A (R$) | Carga Horária Semanal |
1 | Administrador | 12 | 4.500,00 | 40 |
4 | Agente de Apoio | 1 | 1.465,00 | 40 |
3 | Assistente em Gestão “I” | 2 | 1.708,00 | 40 |
4 | Assistente em Gestão “II” | 5 | 2.086,00 | 40 |
6 | Assistente em Gestão “III” | 8 | 2.350,00 | 40 |
1 | Assistente em Informática | 11 | 2.670,00 | 40 |
1 | Contador | 12 | 4.500,00 | 40 |
1 | Procurador Legislativo | 13 | 7.087,00 | 40 |
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS MULTIFUNCIONAIS E DE NÍVEL SUPERIOR
ADMINISTRADOR
· planejar, coordenar, controlar, organizar, fiscalizar, supervisionar e comandar as atividades administrativas da Câmara Municipal;
· orientar a criação de arquivos de dados feitos no computador visando agilizar os trabalhos administrativos;
· determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo Presidente ou pela Mesa, promovendo a sua numeração e publicação, de acordo com os preceitos da Lei Orgânica Municipal;
· providenciar a publicação das leis promulgadas, decretos legislativos, resoluções, portarias, e demais atos sujeitos a esta providência, assim como seu registro;
· supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e despacho nos processos ou projetos de leis;
· autorizar a incineração periódica dos papéis administrativos, livros e outros documentos, de acordo com as normas que regem a matéria;
· controlar prazos facultados pela Lei Orgânica para promulgação, sanção ou veto de leis;
· elaborar, após definida pelo Presidente e Secretário, a Ordem do Dia das Sessões Legislativas;
· supervisionar a redação da documentação expedida pelo Poder Legislativo Municipal;
· elaborar requerimentos, ofícios, cartas, atas e demais documentos de interesse da Câmara Municipal;
· estudar e discutir a proposta orçamentária da Câmara, juntamente com o Contador;
· controlar a inscrição dos vereadores para uso da palavra no Grande Expediente e a inscrição das pessoas interessadas em usar a Tribuna Livre;
· propor a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores públicos, em conformidade com as diretrizes da Câmara;
· conceder férias aos servidores da Câmara, conforme escala aprovada pelo Presidente;
· abrir, quando autorizado pelo Presidente, concurso público para provimento de cargo, expedindo as necessárias instruções especiais;
· manter um setor de almoxarifado, zelando para que a Câmara disponha do material de trabalho necessário a sua missão constitucional;
· fornecer certidões quando solicitadas;
· fiscalizar a realização de licitação para aquisição de materiais, contratação de obras e serviços;
· determinar as providências para apuração dos desvios e falta de materiais eventualmente verificados;
· efetuar outras atividades correlatas ao cargo.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo — Inscrito no C.R.A.
EXPERIENCIA: 1 a 2 anos
AGENTE DE APOIO
· Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;
· remover o pó de móveis, paredes, vidros, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpado-os com flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a boa aparência;
· efetuar a limpeza das escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando o aspirador de pó, para retirar a poeira e detritos;
· limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno visando manter a boa aparência dos locais;
· priorizar a limpeza do Plenário de Sessões;
· manter a higiene e organização das dependências sanitárias, reabastecendo-os de papel, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;
· coletar lixo acondicionando em local apropriado;
· relacionar os materiais necessários a execução dos serviços e requerê-los ao Administrador;
· executar serviços de jardinagem;
· executar atividades de copa;
· fazer café, chá, chimarrão a critério do Administrador e ajudar a organizar e servir os coquetéis da Câmara;
· executar todos os serviços relacionados com a cozinha, café, garçom ou garçonete, incluindo o serviço de suprir o plenário com café e água, por ocasião das sessões da Câmara;
· auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
· separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos);
· executar outras atividades de apoio operacional ou correlata;
· zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
· proporcionar a guarda e conservação dos produtos de consumo sob sua responsabilidade;
· executar outras atividades correlatas, ligadas à sua área de atuação.
· identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como móveis quebrados, eletrodomésticos, telefones, vasos, garrafas, utensílios de uso cotidiano e solicitar junto a administração as providências necessárias visando solucionar o problema;
· responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos;
· verificar ao término do expediente, todos os ambientes e se houver ar condicionado, equipamentos elétricos ligados, janelas e portas abertas, desligá-los das tomadas, bem como fechar portas e janelas.
· manter sigilo ético funcional sobre assuntos internos relativos ao Legislativo.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: 1º grau completo
ASSISTENTE EM GESTÃO I
· Recepcionar e acomodar convenientemente as pessoas que demandem aos serviços prestados pelos gabinetes e pelos departamentos dando informações necessárias e o devido encaminhamento;
· Atender com especial atenção todas as chamadas telefônicas, distribuindo-as aos ramais solicitados;
· Anotar e entregar recados;
· Passar fax e manter atualizada listagem com número de fax e telefones;
· Efetuar a triagem de documentos e encaminhá-los às unidades competentes;
· Manter e atualizar endereços, telefones, endereços de e-mail, cadastros de entidades e autoridades;
· Auxiliar na conferência de relatórios, leis e demais documentos relativos aos assuntos da Câmara;
· Executar serviços de digitação desde que relativos a assuntos da Câmara;
· Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondências, documentos, encomendas, cartas, convites e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades administrativas da Câmara Municipal;
· Auxiliar no serviço de arquivo, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços legislativos;
· Hastear bandeira,
· Montar slides, tirar cópias dos projetos
· Resumir, numerar e scanear projetos.
· Arquivar, digitalizar e digitar documentos.
· Realizar buscas na internet.
· Encadernar livros
· Protocolar a correspondência recebida pela Câmara;
· Retirar correspondências no correio;
· Identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como móveis quebrados, telefone, som do plenário, gravador, fax,computador, rádio, etc e solicitar junto a administração as providências necessárias visando solucionar o problema;
· Responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, sob sua responsabilidade, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos,
· Manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos aos assuntos Legislativos;
· Prestar informações específicas relacionadas com o órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições;
· Fotocopiar documentos;
· Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
· Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que dêem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: : Ensino Médio Completo
ASSISTENTE EM GESTÃO II
· Hastear bandeira em dias de sessões e datas cívicas;
· Secretariar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, realizando anotações necessárias;
· Examinar a pasta dos vereadores que contém a Ordem do Dia, das Sessões Legislativas;
· Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas.
· Projetar dados nas sessões;
· Inscrever vereadores para uso da palavra no Grande Expediente e proceder a inscrição das pessoas interessadas em usar a Tribuna Livre.
· Elaborar as atas de todas as sessões realizadas;
· Disponibilizar informações institucionais via Internet; (atas, requerimentos, indicações, moções e outros);
· Encaminhar ao administrador, todos os documentos lidos em plenário, após cada sessão, repassando os assuntos abordados para as devidas providências;
· Transcrever pronunciamentos;
· Transcrever e/ou manter um arquivo no computador, contendo todas as atas, proposições, moções, indicações, entre outras, feitas pelos vereadores;
· Elaborar os roteiros das sessões solenes, especiais e das audiências públicas;
· Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes.
· Manter cadastro autorizado de endereços, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais.
· Proceder ao registro de fatos históricos do Legislativo Municipal, bem como da atuação dos seus vereadores.
· Atender a solicitação de documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias.
· Organizar sob a supervisão do Administrador as solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara.
· Recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares.
· Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial.
· Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
· Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que dêem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino.
· Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara.
· Atender a solicitação de documentos arquivados por parte do público interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias.
· Organizar os cerimoniais e outros eventos promovidos pela Câmara, sob a supervisão do Administrador.
· Recepcionar e orientar visitas de alunos e demais entidades que visitam a Câmara.
· Coordenar o Programa Parlamento Jovem Pato-branquense;
· Manter o arquivo de digital das sessões e fornecer cópia, quando autorizado pelo Presidente;
· Fotocopiar documentos;
· Manter sigilo sobre a natureza e conteúdo dos documentos abrangidos relativos aos assuntos Legislativos.
· Zelar pelo funcionamento e pela conservação dos equipamentos e materiais de trabalho;
· Efetuar outras atividades corretas ao cargo.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: : Ensino Médio Completo
ASSISTENTE EM GESTÃO III
· Manter o controle de estoque, mediante registro de entrada e saída de materiais, e efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição.
· Efetuar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços, após autorização do Administrador, quando os valores não excederem os limites para licitação, fazendo a cotação, elaborando mapas demonstrativos de preços e conferindo as notas fiscais.
· Classificar documentos, arquivá-los e prepará-los para a microfilmagem.
· Acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara e arquivando matérias veiculadas na imprensa.
· Realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor;
· Organizar, cadastrar e manter atualizados os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor.
· Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados.
· Fazer dispensa de Licitação de produtos e/ou serviços adquiridos e contratados pela Câmara, quando solicitado pela Administradora ou Contadora, promovendo a consulta dos documentos necessários.
· Efetuar os respectivos orçamentos (pesquisa de preços de mercado) para a instrução dos processos licitatórios;
· Guardar, manusear e preservar os documentos do arquivo físico e digital;
· Elaborar ofícios, atas e demais documentos;
· Disponibilizar informações institucionais via Internet;
· Copiar, digitar e digitalizar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, portarias, contratos, cartas, ofícios, minutas, boletins e outros documentos determinando sua disposição no papel, para atender as necessidades da Câmara;
· Organizar, acompanhar, registrar e elaborar documentos relacionados às CEI – Comissões Especiais de Inquérito;
· Efetuar e manter atualizada a compilação da legislação municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município;
· Manter atualizada à legislação de uso compartilhado;
· Redigir as resoluções e decretos legislativos, após aprovados os respectivos projetos, bem como encaminhar os arquivos para a publicação no diário oficial;
· acompanhar a publicação das leis, leis complementares, resoluções e decretos legislativos;
· Elaborar a redação final dos projetos, incorporando as emendas aprovadas;
· Recortar a publicação do diário oficial de todos os atos oficiais e arquivá-los;
· Redigir os resumos dos projetos e encaminhá-los para digitalização;
· Organizar a legislação vigente e encaminhar para encadernação ao final de cada Sessão Legislativa;
· Protocolar e cadastrar projetos relativos à legislação municipal;
· Controlar os empréstimos do plenário nos termos da legislação vigente, elaborando o termo de entrega e responsabilidade e fornecer as orientações necessárias à entidade solicitante;
· Vistoriar o plenário após cada empréstimo a fim de detectar as condições dos equipamentos, móveis, acessórios que guarnecem as dependências dos ambientes cedidos e elaborar o Termo de Recebimento;
· Fornecer à Presidência relatórios semestrais relativos aos empréstimos dos plenário;
· Distribuir projetos lidos em plenário para a Assessoria Jurídica e Assessoria Contábil.
· Distribuir projetos para as Comissões, após parecer da Assessoria Jurídica e Assessoria Contábil e fazer controle dos prazos dos pareceres de cada comissão.
· Enumerar e digitalizar requerimentos e outros documentos para serem anexados aos projetos durante a tramitação.
· Acompanhar as publicações da Legislação e disponibilizá-las no sítio da Câmara
· Elaborar resumo dos trabalhos (nos meses de julho e dezembro - antes do recesso).
· Manter e atualizar o arquivo digital de fotos da Câmara.
· Manter álbum de fotos com legendas de todos os eventos, sessões, reuniões, etc.
· Manter arquivo com dados das Empresas fornecedoras da Câmara (Cadastro)
· Desenvolver atividades, sob orientação e supervisão, de natureza contábil, financeira, econômica, patrimonial, tributária e administrativa;
· Escriturar, sintética e analiticamente as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
· Auxiliar na organização, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário;
· Auxiliar no controle de suplementações encaminhadas pelo Executivo;
· Efetuar a divulgação dos dados do departamento no sítio da Câmara;
· auxiliar na executar da elaboração da folha de pagamento de servidores e vereadores;
· Organizar e manter atualizada a ficha de registro, relatórios e arquivos de servidores do Poder Legislativo Municipal;
· Operar microcomputador, executando programas, visando agilizar os trabalhos do departamento;
· Auxiliar e acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios;
· Auxiliar na análise do cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de materiais, prestação de serviços, etc;
· Auxiliar na análise dos procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores;
· auxiliar nos lançamentos de verificação, incorporação e controle dos bens móveis e imóveis;
· Auxiliar na alimentação de dados relacionados ao SIM/AM – Sistema Municipal de Acompanhamento Mensal e SIM/AP – Sistema de Acompanhamento de Pessoal;
· Executar serviços de digitação;
· Auxiliar e manter arquivo de documentos;
· Arquivar em suas respectivas pastas e manter em dia, documentos relacionados à área de atuação de interesse do Poder Legislativo;
· Auxiliar na conferência de relatórios;
· Auxiliar na manutenção e atualização de dados relativos ao Legislativo junto a sitio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
· Responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, sob sua responsabilidade, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos;
· Auxiliar na execução das atividades ou serviços relacionados a Divisão de Patrimônio, observando: o recebimento e cadastrando de bens móveis e imóveis, registros, controles, atualizações, transferências, exclusões, afixando identificação etiqueta/chapa de numeração patrimonial, termos de responsabilidade, termos de permissão de uso, alterações cadastrais, controle e vencimento de garantias, seguros e serviços;
· Fotocopiar documentos quando solicitado;
· Manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos aos assuntos Legislativos;
· Auxiliar e ou executar atividades ligadas ao Departamento em que atua;
· Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: : Ensino Médio Completo
ASSISTENTE EM INFORMATICA
· Executar a instalação de sistemas, programas e dar manutenção;
· ZeIar pela preservação dos equipamentos de informática e dar manutenção nesses equipamentos;
· Auxiliar os demais servidores da Câmara Municipal de Pato Branco na operação de sistemas, programas e equipamentos de informática;
· Orientar e ensinar os demais servidores da Câmara Municipal de Pato Branco na operação de sistema e programas;
· Realizar atendimento imediato às chamadas dos diversos setores; • -Auxiliar na manutenção dos padrões de configuração dos equipamentos e softwares segundo normas estabelecidas pelo departamento;
· Identificar problemas técnicos dos equipamentos e de execução de programas, e providenciar soluções;
· Aplicar medidas de segurança aos sistemas e aos documentos da rede;
· Planejar, projetar e desenvolver aplicações que auxiliem nos trabalhos e atividades da Câmara Municipal de Pato Branco;
· Realizar a manutenção do sistema e dos equipamentos, garantindo perfeito funcionamento, adequando-os às novas tecnologias;
· Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;
· Realizar backup (cópia de segurança) dos documentos do Legislativo e fazer o seu arquivamento;
· Monitorar o funcionamento de redes de computadores.
· Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores;
· Criar, desenvolver e responsabilizar-se pela manutenção do sítio institucional da Câmara Municipal na internet.
· Realizar estudos de viabilidade técnica para implantação de projetos e sistemas de informação, assim como em aquisição de máquinas e aparelhos de informática e automação;
· Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
· Efetuar outras atividades correlatas ao cargo, a critério do superior imediato.
ESPECIFICACOES:
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo
EXPERIENCIA:.Especialista em Redes de Computador
CONTADOR
· Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional;
· emitir pareceres e manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
· assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, financeiras, patrimonial, de pessoal e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
· exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;
· assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
· indicar a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais relacionadas ao Legislativo;
· elaborar a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da Mesa Diretora;
· elaborar e exercer o controle da execução orçamentária;
· elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara, nas áreas patrimoniais, financeiras, contábil e de pessoal;
· elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
· acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
· efetuar os pagamentos das despesas, mediante empenhos e ordem de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias e bancárias;
· elaborar programação de desembolso financeiro e requerer ao executivo mensalmente os recursos a serem transferidos;
· receber, registrar e controlar os valores transferidos pelo Executivo Municipal, mantendo-o em conta bancária;
· juntamente com o Presidente movimentar as contas bancárias da Câmara;
· acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios;
· acompanhar o cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de materiais, prestação de serviços, etc;
· acompanhar e identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação contábil, patrimonial, financeira e de pessoal do Poder Legislativo Municipal;
· registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes
· escriturar, sintética e analiticamente as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
· organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro;
· efetuar ou acompanhar a divulgação dos dados da contabilidade no sítio da Câmara;
· operar microcomputador, executando programas relativo a contabilidade, financeiro, patrimonial e pessoal e outros referentes a área de atuação, visando agilizar os trabalhos do departamento;
· alimentar dados relacionados ao SIM/AM ou demais sistemas relativos a sua área de atuação;
· manter atualizado dados junto a sitio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
· acompanhar e verificar a contabilização/incorporação e existência dos bens móveis e imóveis;
· acompanhar ou executar atividades ou serviços relacionados a Divisão de Patrimônio, observando: o recebimento e cadastrando de bens móveis e imóveis, registros, controles, atualizações, transferências, exclusões, afixando identificação etiqueta/chapa de numeração patrimonial, termos de responsabilidade, termos de permissão de uso, alterações cadastrais, controle e vencimento de garantias, seguros e serviços,
· solicitar às divisões competentes a documentação e informações necessárias ao desempenho de sua função, bem como fornecer documentos e informações as divisões as quais se relaciona;
· identificar bens inservíveis e propor a transferência ao Executivo Municipal;
· orientar e promover o levantamento de inventário ao final de cada exercício.
· analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Câmara;
· prestar informações relacionadas a servidores e elaborar atos normativos relacionados a área de atuação;
· elaborar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores;
· organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara Municipal;
· fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor;
· providenciar os documentação necessários à admissão, à exoneração e posse de servidores;
· manter cadastro de informações funcionais e de outros dados relativos aos servidores e vereadores;
· manter controle de freqüência, de horas extras e de benefícios concedidos aos servidores;
· elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal;
· manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal;
· operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes a pessoal, visando agilizar os trabalhos do departamento;
· a auxiliar na alimentação de dados relacionados ao SIM/AP — Sistema de Acompanhamento de Pessoal;
· manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos aos assuntos Legislativos;
· arquivar em suas respectivas pastas e manter em dia, documentos relacionados à área;
· promover denúncia de responsabilidade administrativa, sempre que observar o descumprimento das normas instituídas;
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo — Inscrito no C.R.C.
EXPERIENCIA: 1 a 2 anos
PROCURADOR LEGISLATIVO
· Defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara;
· examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer;
· executar demais funções ligadas à sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou por determinação do Presidente;
· auxiliar o Administrador, no desempenho de suas atividades burocráticas, o Contador em assuntos de interesse jurídico e os Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos;
· atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e Vereadores, ligados à sua área de atuação;
· proceder à compilação das leis alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de codificação;
· elaborar contratos para obras e serviços, licitações e outros;
· redigir ou examinar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela presidência da Câmara, e/ou vereadores;
· orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas pela presidência da Câmara;
· exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos, acordos e convênios firmados pela presidência da Câmara Municipal;
· emitir parecer e auxiliar o setor administrativo e contábil nos assuntos que tratam de matéria legislativa.
ESPECIFICAÇÕES:
INSTRUÇÃO: Nível Superior – Curso de Bacharel em Direito – Inscrição na OAB.
EXPERIÊNCIA: mínimo de 2 anos.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.